Receita Federal inicia prazo para regularização tributária com condições especiais
A Receita Federal iniciou o período para que os contribuintes regularizem suas obrigações tributárias, sem multas ou juros, evitando autuações fiscais. O prazo para adesão à “Autorregularização Incentivada de Tributos” vai de 2 de janeiro a 1º de abril, conforme publicado no Diário Oficial da União em 29 de dezembro. A medida busca incentivar a regularização de débitos tributários administrados pela Receita Federal, prevenindo autuações e litígios tributários.
- Prazos e Condições:
Período de adesão: 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024.
Abrange débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil.
Inclui tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023 e aqueles constituídos até 1º de abril de 2024.
Redução de 100% das multas e juros, com entrada de 50% da dívida e parcelamento do restante em até 48 prestações mensais.
- Formalização e Processo
Adesão pelo Portal e-CAC, seguindo diretrizes da Instrução Normativa RFB Nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.
Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa, implicando confissão extrajudicial irrevogável da dívida.